EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº. 63, DE 20 DE AGOSTO 2003

               

Projeto de Emenda à Lei Orgânica no. 05/2003

 

Revoga o inciso V do § 3º, do artigo 39, da Lei Orgânica do Município de Caçapava.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE:

 

Art. 1º  Fica revogado o inciso V do § 3º, do artigo 39, da Lei Orgânica do Município de Caçapava.

 

Art. 2º  Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Caçapava, 20 de agosto de 2003.

 

JOSÉ OLÍMPIO SANTOS DE MATTOS

Presidente

 

RUI RODRIGUES                                                                  NEUSA FUJARRA

1º Secretário                                                                   2ª Secretária

 

Autor: Vereador José Ferreira da Cunha

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.