EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº. 60, DE 26 DE MARÇO DE 2003
Projeto de Emenda à Lei Orgânica
nº. 03/2003
Autor: Vereador José Olímpio Santos
de Mattos
Modifica o inciso II
do art. 23, da Lei Orgânica do Município de Caçapava.
A Mesa da Câmara Municipal de
Caçapava, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal,
aprovou e ela promulga a seguinte:
Art. 1º - Fica modificado o inciso II do art. 23,
da Lei Orgânica do Município de Caçapava, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 23 - .....................
II – propor projetos de Resolução que criem ou extingam cargos dos
servidores da Câmara e projetos de Lei que fixem os respectivos vencimentos;”
(NR)
“Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de
sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 26
de março de 2003.
José Olímpio Santos
de Mattos
Presidente
Rui Rodrigues Neusa Fujarra
1ª Secretário 2º Secretária