EMENDA A LEI
ORGÂNICA Nº. 59, DE 12 DE MARÇO DE 2003
Revoga o inciso III do artigo 138 da Lei Orgânica do
Município de Caçapava e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE:
Art. 1º Fica
revogado o inciso III do artigo 138, da Lei
Orgânica do Município de Caçapava.
Art. 2º Esta Emenda a Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em
contrário.
Câmara
Municipal de Caçapava, 12 de março de 2003.
JOSÉ OLÍMPIO SANTOS DE MATTOS
Presidente
RUI RODRIGUES
1º Secretário
NEUSA FUJARRA
2ª Secretária
Autor:
Vereador Hércules Rogério Ferreira de Freitas
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.