EMENDA À LEI ORGÂNICA No. 55, de 07 de agosto de 2002

 

Projeto de Emenda à Lei Orgânica no. 10/2002

 

Modifica a redação do inciso IX do parágrafo único, do artigo 229, da Lei Orgânica do Município.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE:

 

Art. 1º  Fica modificado o inciso IX do parágrafo único, do artigo 229, da Lei Orgânica do Município, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 229 – “omissis”

 

Parágrafo Único -  ................

 

IX – Conselho Municipal Antidrogas – COMAD;”

 

Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Caçapava, 07 de agosto de 2002.

 

LUIZ EDUARDO CORRÊA LIMA

Presidente

 

REINALMA MONTALVÃO

1ª Secretária

 

JOSÉ FERREIRA DA CUNHA

2º Secretário

 

Autor: Vereador Pedro Bailon Silva

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.