EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 53, DE 19 DE JUNHO DE 2002

 

Projeto de Emenda à Lei Orgânica no. 09/2002

 

Modifica o § 3º, do art. 26, da Lei Orgânica do Município.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE:

 

Art. 1º  Fica modificado o § 3º, do art. 26, da Lei Orgânica do Município, que passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 26 –

 

§ 1º - ........ 

 

§ 2º - ........

 

§ 3º - A Câmara se reunirá em sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais e secretas, conforme dispuser o seu Regimento Interno e as remunerará de acordo com o estabelecido na Legislação específica.” (NR)

 

Art. 2º  Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Caçapava, 19 de junho de 2002.

 

LUIZ EDUARDO CORRÊA LIMA

Presidente

 

REINALMA MONTALVÃO

1ª Secretária

 

JOSÉ FERREIRA DA CUNHA

2º Secretário

 

Autores: Vereadores José Ferreira da Cunha, Lucílio de Assis Maciel, Hércules Rogério Ferreira de Freitas, Silvio César Trevizoli e Milton Garcez Gandra.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.