EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 52, DE 06 DE JUNHO DE 2002

 

Projeto de Emenda à Lei Orgânica no. 08/2002

 

Modifica os artigos 67, 71, 72, 74 e 80 da Lei Orgânica do Município.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE:

 

Art. 1º  Ficam modificados os artigos 67, 71, 72, 74 e 80 da Lei Orgânica do Município, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 67 – A remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito será fixada pela Câmara Municipal, estando sujeita aos impostos gerais, inclusive o de renda e outros extraordinários, sem distinção de qualquer espécie.

 

§1º - A remuneração do Prefeito não poderá ser inferior ao maior padrão de vencimento estabelecido para o funcionário municipal, no momento da fixação.

 

§ 2º - A remuneração do Vice-Prefeito não poderá exceder à metade daquela fixada para o Prefeito.

 

§ 3º - A remuneração a que se refere o “caput” poderá ser atualizada, desde que submetida à apreciação do Plenário da Câmara Municipal, sempre que ocorrerem fatores relevantes de desvalorização, devidamente comprovados.”(NR)

 

“Art. 71 – O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por Lei Complementar, auxiliará o Prefeito, sempre que por ele convocado para missões especiais.”(NR)

 

“Art. 72 – Os crimes de responsabilidade praticados pelo Prefeito, bem como o seu julgamento, serão os definidos na legislação federal.”(NR)

 

“Art. 74 – O Prefeito na vigência de seu mandato, não poderá ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.”(NR)

 

“Art. 80 – A Procuradoria Geral do Município reger-se-á por lei própria.

 

Parágrafo Único – O ingresso no cargo ou emprego de Procurador Municipal far-se-á mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.”(NR)

 

Art. 2º  Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Caçapava, 10 de junho de 2002.

 

LUIZ EDUARDO CORRÊA LIMA

Presidente

 

REINALMA MONTALVÃO

1ª Secretária

 

JOSÉ FERREIRA DA CUNHA

2º Secretário

 

Autor: Comissão para Estudos de Assuntos Relevantes

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.