EMENDA
À LEI ORGÂNICA No. 46, DE 08 DE MAIO DE 2002
Projeto de Emenda à Lei Orgânica no. 01/2002
Modifica a redação
do artigo 20 “caput”, da Lei Orgânica do Município.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E ELA PROMULGAA SEGUINTE:
Art. 1º Fica modificado o artigo 20 “caput”, da Lei Orgânica do Município, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20 –
Imediatamente após a posse os Vereadores reunir-se-ão sob a presidência do mais
votado dentre os presentes e, havendo maioria absoluta dos membros da Câmara,
elegerão os componentes da Mesa, para mandato de 1 ano, que ficarão
automaticamente empossados, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição
imediatamente subseqüente”. (NR)
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caçapava, 08
de maio de 2002.
LUIZ EDUARDO CORRÊA
LIMA
REINALMA
MONTALVÃOJOSÉ FERREIRA DA CUNHA
1ª
Secretária2º Secretário
Autor: Vereador Pedro Bailon Silva
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.