EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº. 44, DE 26 DE ABRIL DE 2000
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA
Nº. 01/2000
Autor: Vereador José Ferreira da
Cunha
Acrescenta o inciso
XVII ao parágrafo único do artigo 229 da Lei Orgânica do Município.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal,
na sessão ordinária realizada no dia 25 de abril de 2000, aprovou e ela
promulga a seguinte:
Art. 1º Fica acrescentado ao parágrafo único, do artigo 229 da Lei Orgânica
do Município de Caçapava, o inciso XVII, com a seguinte redação:
“Art. 229 - “omissis”
..............................
XVII – Conselho Municipal de Esportes.”
“Art. 2º Esta Emenda à Lei
Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 26
de abril de 2000.
José Maria Lanfredi
Presidente
Reinalma Montalvão Oswaldo
de Albernaz FIlho
1ª Secretária 2º Secretário