EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº 41, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1999
PROJETO DE EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº 02⁄1998
Autor: Vereador Norival Lopes
Acrescenta um artigo
ao Capítulo II Da Seguridade Social - Seção I - Da Saúde, da Lei Orgânica do Município,
que será o 193, renumerando-se os demais.
PAULO
ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE
A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE EMENDA À LEI
ORGÂNICA:
Art. 1º Fica acrescentado um artigo ao Capítulo II -
Da Seguridade Social - Seção I - Da Saúde, da Lei Orgânica do Município, que será o 193, renumerando-se os demais, com a
seguinte redação:
“Artigo 193 - O Município aplicará anualmente na manutenção da saúde,
no mínimo 14% (catorze por cento) da receita resultante dos impostos, incluindo
os recursos provenientes de transferências.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 03 de fevereiro de 1999.
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.