EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº 40, DE 01 DE ABRIL DE 1998
PROJETO DE EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº 01⁄1998
Autor: Vereador Norival Lopes
Acrescenta o parágrafo
7° ao artigo 150 da Lei Orgânica do Município.
PAULO
ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE
A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE EMENDA À LEI
ORGÂNICA:
Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 150 da Lei
Orgânica do Município, o parágrafo 7°, com a
seguinte redação:
“Parágrafo 7° - O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias será
encaminhado à Câmara Municipal até o dia 15 de abril de cada ano e devolvido
para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 01 de abril de 1998.
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.