EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº 03, DE 27 DE MAIO DE 1991
PROJETO DE EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº 02⁄1991
Autor: Vereador Oswaldo de Albernaz Filho
Altera o Parágrafo
2°, do artigo 155, da Lei Orgânica do Município, e dá outras providências.
JOSÉ
MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE
A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE EMENDA À LEI
ORGÂNICA:
Art. 1º Fica modificada a redação do parágrafo 2°, do artigo 155, da Lei Orgânica do
Município, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 155 ....
Parágrafo 2° Na elaboração da Lei de Zoneamento e na
análise das propostas de alteração, a Câmara Municipal poderá ser assessorada
pelo Conselho de Política Urbana que será criado por Lei Ordinária.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 27 de maio de 1991.
JOSÉ
MIRANDA CAMPOS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.