EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº 27, DE 28 DE AGOSTO DE 1996
PROJETO DE EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº 01⁄1996
Autor: Vereador Lúcio de Lara Ramalho
Reduz a jornada de trabalho
dos servidores públicos municipais para 8 horas diárias ou 40 horas semanais.
FRANCISCO
ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE
A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE EMENDA À LEI
ORGÂNICA:
Art. 1º Fica modificado o parágrafo 13 do artigo 115, da Lei Orgânica do
Município de Caçapava, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 115 - omissis...
Parágrafo 13 – A duração do trabalho normal não poderá ser superior a 08 (oito) horas
diárias ou 40 (quarenta) horas semanais, facultada a compensação de horários e
a redução da jornada, na forma da Lei.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 28 de agosto de 1996.
FRANCISCO
ADILSON NATALI
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.