EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº 24, DE 15 DE JUNHO DE 1994
PROJETO DE EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº 03⁄1994
Autor: Vereador José Ferreira da Cunha
Altera o inciso XX,
do artigo 70, da Lei Orgânica do Município de Caçapava.
FRANCISCO
ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE
A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE EMENDA À LEI
ORGÂNICA:
Art. 1º Fica modificado o inciso
XX, do artigo 70, da Lei Orgânica do Município, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo 70 - ...
XX – colocar à disposição da Câmara, dentro de 15 (quinze) dias de sua
requisição, as quantias que devam ser despendidas de uma só vez e, até o dia 20
(vinte) de cada mês, a parcela correspondente ao duodécimo de sua dotação
orçamentária.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 15 de junho de 1994.
FRANCISCO
ADILSON NATALI
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.