Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 2/2025
Autora: Vereador Rodrigo Meireles Cursino
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica.
Art. 1º Fica alterado o art. 26 da Lei Orgânica do Município de Caçapava, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 26 Independentemente de convocação, a
Sessão Legislativa anual desenvolver-se-á de 02 de fevereiro a 30 de junho e de
1º de agosto a 22 de dezembro.” (NR)
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caçapava, 01 de outubro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.