EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 114, DE 01 DE outubro DE 2025

 

Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 2/2025

Autora: Vereador Rodrigo Meireles Cursino

 

Altera o art. 26 da Lei Orgânica do Município de Caçapava.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica.

 

Art. 1º Fica alterado o art. 26 da Lei Orgânica do Município de Caçapava, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 26 Independentemente de convocação, a Sessão Legislativa anual desenvolver-se-á de 02 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.” (NR)

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Caçapava, 01 de outubro de 2025.

 

rodrigo meireles cursino

Presidente

 

bruno henrique da silva

Vice-Presidente

 

Franciane dos Santos Miranda

1º Secretário

 

Daniele Cristine Galdino Siqueira

2ª Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.