Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2024
Autora: Prefeita Municipal Pétala Gonçalves Lacerda
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica.
Art. 1º Fica revogado o inciso III do art. 227 da Lei Orgânica do Município de Caçapava.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Caçapava entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caçapava, 27 de março de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.