EFICÁCIA SUSPENSA POR FORÇA DE LIMINAR PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO POR MEIO DA ADIN Nº 2294224-09.2023.8.26.0000
PROJETO DE EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº 10⁄1991
Autor: Vereadora Judite
Pereira do Carmo
JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Emenda
À Lei Orgânica:
Art. 1º O inciso I, do artigo 222 da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo
222 ..............................................................................
I – instalação de usinas nucleares e
termoelétricas;”
Art. 2º
Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Caçapava, 29 de novembro de 1991.
JOSÉ MIRANDA CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.