Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 02/2019
Autor: Vereador Marcelo do Prado
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º Fica suprimido o Parágrafo Único do artigo 48, da Lei Orgânica do Município de Caçapava.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caçapava, 19 de fevereiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.