EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 110, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020

 

Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 02/2019

Autor: Vereador Marcelo do Prado

 

Suprime o Parágrafo Único do artigo 48, da Lei Orgânica do Município de Caçapava e dá outras providências.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1º Fica suprimido o Parágrafo Único do artigo 48, da Lei Orgânica do Município de Caçapava.

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Caçapava, 19 de fevereiro de 2020.

 

Elisabete Natali Alvarenga

Presidente

 

Milton Garcez Gandra

1º Secretário

 

Jean Carlo de Oliveira Romão

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.