Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 05/2018
Autor: Jean Carlo de Oliveira Romão
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte:
Art. 1º Fica modificado o Art. 20, da Lei Orgânica do Município de Caçapava, que terá a seguinte redação:
“Art. 20 Imediatamente após a posse, os Vereadores reunir-se-ão sob a presidência do(a) vereador(a) mais votado(a) dentre os presentes, e havendo maioria absoluta dos membros da Câmara, elegerão os componentes da Mesa, para mandato de 1(um) ano, que ficarão automaticamente empossados, podendo qualquer de seus membros serem reeleitos para o mesmo cargo nos períodos subsequentes.
Parágrafo único. Para o cargo de Presidente da Câmara Municipal, a reeleição que trata o caput deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) mandatos consecutivos.”(NR)
Art. 2º A presente Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 20 de março de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.