Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 03/2018
Autor: Vereador Jorge Jerônimo Teixeira dos Santos
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda À Lei Orgânica:
Art. 1º Acrescenta o Artigo 111-C à Lei Orgânica do Município de Caçapava, que terá a seguinte redação:
“Art. 111-C Será exigida a apresentação
de certidões negativas da Justiça Federal, Estadual e Eleitoral no ato da posse
do(a) pretendente a ocupar cargo comissionado no Município de Caçapava.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caçapava, 10 de outubro de 2018.
LÚCIO MAURO
FONSECA
PRESIDENTE
REINALMA
MONTALVÃO
1º SECRETÁRIO
MILTON GARCEZ
GANDRA
2º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.