EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 107, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018

 

Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 03/2018

Autor: Vereador Jorge Jerônimo Teixeira dos Santos

 

Inclui dispositivo na Lei Orgânica do Município de Caçapava e dá outras providências.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda À Lei Orgânica:

 

Art. 1º Acrescenta o Artigo 111-C à Lei Orgânica do Município de Caçapava, que terá a seguinte redação:

 

Art. 111-C Será exigida a apresentação de certidões negativas da Justiça Federal, Estadual e Eleitoral no ato da posse do(a) pretendente a ocupar cargo comissionado no Município de Caçapava.”

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Caçapava, 10 de outubro de 2018.

 

LÚCIO MAURO FONSECA

PRESIDENTE

 

REINALMA MONTALVÃO

1º SECRETÁRIO

 

MILTON GARCEZ GANDRA

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.