Emenda declarada inconstitucional pela ADIN Nº 2255329-52.2018.8.26.0000 proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

 

EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 106, DE 15 DE AGOSTO DE 2018

 

Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2018

Autor: Vereador Marcelo do Prado

 

INCLUI E MODIFICA DISPOSITIVOS NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto compilado

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte, Emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1º Modifica o título da Subseção IV, contido na Seção III, do Capítulo I, do Título II, da Lei Orgânica do Município de Caçapava, que terá a seguinte redação:

 

“SUBSEÇÃO IV

DAS GARANTIAS E PRERROGATIVAS” (NR)

 

Art. 2º Ficam incluídos os incisos I e II, ao Artigo 15, da Lei Orgânica do Município de Caçapava, que terá a seguinte redação:

 

Art. 15...

 

I - No exercício de seu mandato, o Vereador terá livre acesso às repartições públicas municipais e a áreas sob jurisdição municipal, onde julgar que exista o interesse público.

 

II - O Vereador poderá diligenciar, inclusive com acesso a documentos, junto a órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, devendo ser atendido pelos respectivos responsáveis

 

Art. 3º Fica incluído o § 3º, ao Artigo 30, da Lei Orgânica do Município de Caçapava, que terá a seguinte redação:

 

Art. 30...

 

§ 3º Os Presidentes das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Caçapava poderão oficiar a qualquer órgão da administração pública municipal direta, indireta e fundacional solicitando cópias de documentos específicos relativos a assuntos pertinentes à sua Comissão, que deverão ser encaminhadas à Comissão solicitante em até 48 horas.

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Caçapava, 15 de agosto de 2018.

 

LÚCIO MAURO FONSECA

PRESIDENTE

 

REINALMA MONTALVÃO

1ª SECRETÁRIA

 

MILTON GARCEZ GANDRA

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.