Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2017
Autor: Vereador Marcelo do Prado
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica.
Art. 1º O inciso XVIII, do artigo 70, da Lei Orgânica Município de Caçapava.
“Art. 70 - ...
XVIII – quando solicitado pela Câmara Municipal, enviar cópias de documentos específicos ou prestar informações, dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis na forma regimental.” (NR)
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caçapava, 29 de março de 2017.
LÚCIO MAURO FONSECA
PRESIDENTE
REINALMA MONTALVÃO
1ª SECRETÁRIA
JEAN CARLO DE OLIVEIRA ROMÃO
2º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.