EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 101, DE 10 DE AGOSTO DE 2016

 

Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2016

Autora: Vereadora Reinalma Montalvão

 

ACRESCENTA O ART. 68-A À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte:

 

EMENDA À LEI ORGÂNICA

 

Art. 1º – Fica acrescentado o Art. 68-A à Lei Orgânica do Município, com a seguinte redação:

 

Art. 68A – Para cumprimento do dispositivo no Art. 5º e 7º do Decreto Lei nº 201/67, o suplente regularmente convocado, se ausente à sessão, não impede a votação sobre o recebimento da denúncia.”

 

Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Caçapava entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 10 de agosto de 2016.

 

MARCELO PRADO

Presidente

                                                      

RICARDO ALEXANDRE FERREIRA LIMA

1º Secretário

 

LÚCIO MAURO FONSECA

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.