EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 101, DE 10
DE AGOSTO DE 2016
Projeto de Emenda à
Lei Orgânica nº 01/2016
Autora: Vereadora
Reinalma Montalvão
ACRESCENTA
O ART. 68-A À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
A MESA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ela promulga a seguinte:
EMENDA
À LEI ORGÂNICA
Art. 1º – Fica acrescentado o
Art. 68-A à Lei Orgânica do
Município, com a seguinte redação:
“Art. 68A –
Para cumprimento do dispositivo no Art. 5º e 7º do Decreto Lei nº 201/67, o
suplente regularmente convocado, se ausente à sessão, não impede a votação
sobre o recebimento da denúncia.”
Art. 2º - Esta Emenda à Lei
Orgânica do Município de Caçapava entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA,
10 de agosto de 2016.
MARCELO
PRADO
RICARDO ALEXANDRE
FERREIRA LIMA
1º Secretário
LÚCIO MAURO FONSECA
2º Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.