DECRETO LEGISLATIVO Nº 08, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021

 

Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2021

Autora: Presidente da Câmara Municipal Dandara Pereira César Leite Gissoni

 

Institui o “Diploma Servidor Público Destaque” e dá outras providências.

 

Texto Compilado

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica instituído o “Diploma Servidor Público Destaque”, no âmbito do serviço público municipal de Caçapava pertencentes ao quadro efetivo dos Poderes Executivo, Legislativo e Autarquias, que se destaquem no exercício de suas funções, a ser entregue, anualmente, pela Câmara Municipal, no mês de outubro.

 

Parágrafo Único. Serão homenageados 10 (dez) servidores públicos anualmente. (Dispositivo Revogado pelo Decreto Legislativo n° 16/2022)

 

Parágrafo Único. Serão homenageados 10 (dez) servidores públicos anualmente. (Redação dada pelo Decreto Legislativo n° 18/2022)

 

Art. 2º Todas as Secretarias e Autarquias do Município de Caçapava podem participar da indicação do “Diploma Servidor Público Destaque”.

 

Parágrafo único. Cada Secretaria do Município ou Autarquia indicará um servidor (a) sendo necessário enviar o currículo e a justificativa pela escolha.

 

Art. 3º Somente poderá ser indicado o funcionário (a) regido pelo regime de trabalho Celetista ou Estatutário.

 

Art. 3º Somente poderá ser indicado o funcionário(a) regido pelo regime de trabalho Celetista ou Estatutário e que não tenha ocupado cargo em comissão nos últimos 24 (vinte e quatro) meses. (NR) (Redação dada pelo Decreto Legislativo n° 16/2022)

 

Art. 3º Somente poderá ser indicado o funcionário (a) regido pelo regime de trabalho Celetista ou Estatutário. (Redação dada pelo Decreto Legislativo n° 18/2022)

 

Art. 4º Para serem aprovadas as indicações de cada órgão, a Secretaria de Município responsável pelo departamento de pessoal terá que abonar as indicações, que avaliará os seguintes critérios:

 

I – conduta exemplar, dentro e fora do serviço público;

 

II – espírito público;

 

III – pontualidade e assiduidade;

 

IV – eficiência e criatividade;

 

V - capacidade e iniciativa no desempenho de suas tarefas; e

 

VI – tratamento respeitoso e fraternal a seus colegas de trabalho.

 

Art. 5º Não poderão ser indicados os servidores públicos que tenham recebido nos últimos 5 (cinco) anos qualquer anotação de advertência ou penalidade ou que ainda tenha faltado ao serviço público injustificadamente nos últimos 12 (doze) meses, contados da data de sua indicação.

 

Art. 6º Após avaliação e abono das indicações pelo departamento de pessoal da Administração Municipal, a documentação dos servidores indicados será encaminhada à Câmara de Vereadores de Caçapava para proceder a entrega do Diploma.

 

Parágrafo único. As indicações deverão ser protocoladas junto ao Poder Legislativo Municipal até o final do mês de setembro de cada ano.

 

Art. 7° A Câmara Municipal de Caçapava elegerá os 10 (dez) servidores dentre os indicados para receber o “Diploma Servidor Público Destaque”, em Sessão Ordinária a ser realizada no mês de outubro de cada ano. (Dispositivo Revogado pelo Decreto Legislativo n° 16/2022)

 

Art. 8º O Diploma deverá ser fornecido pela Câmara Municipal de Caçapava em formato de uma Placa de Homenagem contendo o nome e o brasão do Município de Caçapava, nome do servidor homenageado, o nome do(a) Prefeito(a) Municipal, o nome do(a) Presidente da Câmara, o nome do(a) 1º Secretário(a) e o nome do(a) 2º Secretário(a).

 

Art. 8º O Diploma deverá ser fornecido pela Câmara Municipal de Caçapava, em formato de uma Placa de Homenagem contendo o nome e o brasão do Município de Caçapava, nome do servidor homenageado, o nome da autora do projeto que instituiu o “Diploma Servidor Público Destaque”, o nome do(a) Presidente da Câmara, o nome do(a) 1º Secretário(a) e o nome do(a) 2º Secretário(a). (NR) (Redação dada pelo Decreto Legislativo n° 16/2022)

 

Art. 8º O Diploma deverá ser fornecido pela Câmara Municipal de Caçapava, contendo: o número deste Decreto nº 08, de 06 de outubro de 2021, o nome e o brasão do Município de Caçapava, nome do servidor homenageado, o nome do (a) Prefeito (a) Municipal e o nome dos componentes da Mesa Diretora. (Redação dada pelo Decreto Legislativo n° 18/2022)

 

Art. 9º A Câmara Municipal de Caçapava deverá realizar a entrega do Diploma aos servidores indicados na primeira Sessão Ordinária, após o dia 28 de outubro, Dia do Servidor Público, comemorado anualmente.

 

Art. 9º A Câmara Municipal de Caçapava deverá realizar a entrega do Diploma aos servidores indicados, anualmente, no mês de outubro, em Sessão Especial para esse fim convocada. (NR) (Redação dada pelo Decreto Legislativo n° 16/2022)

 

Art. 10 As despesas para a realização do que se trata esse Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Legislativo, suplementadas se necessário.

 

Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Caçapava, 06 de outubro de 2021.

 

DANDARA PEREIRA CÉSAR LEITE GISSONI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.