Autor:
Comissão de Finanças e Orçamento
Rejeita
as contas do Executivo Municipal relativa ao exercício de 1999.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Ficam
rejeitadas as contas do exercício de 1999 do Executivo Municipal de Caçapava,
de responsabilidade do Sr. Paulo Roberto Roitberg,
por conterem irregularidades insanáveis, confirmando-se assim o parecer do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no processo TC 1828/026/99.
Art. 2º - Este
Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Caçapava, 12
de novembro de 2003.
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.