DECRETO LEGISLATIVO 8, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2003

                          

Projeto de Decreto Legislativo 11/2003

Autor: Comissão de Finanças e Orçamento

 

Rejeita as contas do Executivo Municipal relativa ao exercício de 1999.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1º - Ficam rejeitadas as contas do exercício de 1999 do Executivo Municipal de Caçapava, de responsabilidade do Sr. Paulo Roberto Roitberg, por conterem irregularidades insanáveis, confirmando-se assim o parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no processo TC 1828/026/99.

 

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Caçapava, 12 de novembro de 2003.

 

JOSÉ OLÍMPIO SANTOS DE MATTOS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.