LEI  Nº 5612, DE 06 DE AGOSTO DE 2018

Projeto de Lei nº 47/2018

Autor: Vereador Jorge Jerônimo Teixeira dos Santos

 

CRIA O PROGRAMA “EMPRESA AMIGA DO ESPORTE E LAZER” NO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, Lei:

 

Art. 1° Fica criado o Programa “Empresa Amiga do Esporte e Lazer”, com o propósito de estimular as pessoas jurídicas a contribuírem para melhoria da qualidade do esporte e lazer no município.

 

Art. 2° A participação das pessoas jurídicas no programa dar-se-á sob a forma de doações de materiais, realização de obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação dos próprios desportivos municipais ou de outras ações que visem beneficiar o esporte e o lazer municipais.

 

Parágrafo único. As pessoas jurídicas firmarão Termo de Parceria com o Poder Executivo, através da Secretaria competente, que expedirá o título “Empresa Amiga do Esporte e Lazer do Município de Caçapava”.

 

Art. 3º As pessoas jurídicas participantes do programa poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício do Esporte e do Lazer, inclusive a colocação de placas ou outdoors nos próprios para divulgação.

 

Art. 4º O Poder Público não terá ônus de nenhuma natureza e não concederá quaisquer prerrogativas às empresas participantes desse programa, além das previstas no art. 3º desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 06 agosto de 2018.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava