DECRETO LEGISLATIVO Nº 05, DE 12 DE ABRIL DE 2023

 

Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2023

Autor: Vereador Maicon Rodrigo Goiembiesqui

 

Institui o Selo Verde e concede Diploma Escola Sustentável a ser promovido pela Câmara Municipal de Caçapava.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que a câmara municipal aprovou e eu promulgo o seguinte decreto legislativo:

 

Art. 1º Ficam instituídos o Selo Verde e o Diploma Escola Sustentável na Câmara Municipal de Caçapava, que serão outorgados aos alunos das escolas do município de Caçapava que se destacarem nas ações desenvolvidas durante o ano letivo escolar.

 

Art. 2º O Selo Verde e o prêmio Escola Sustentável instituídos pelo presente Decreto Legislativo serão destinados a reconhecer e valorizar as escolas, bem como seus respectivos alunos que se destacarem no ano corrente, através de projetos sustentáveis utilizando os 5 (cinco) “Rs” da Sustentabilidade: Repensar, Recusar, Reduzir, Reutilizar e Reciclar.

 

Parágrafo Único Os projetos demostrarão a redução dos impactos ao Meio Ambiente, com responsabilidade, protagonismo e criatividade que reflitam no bem-estar das pessoas e o cuidado com a casa comum (Planeta Terra).

 

Art. 3º Será entregue pela Câmara Municipal de Caçapava, a título de premiação, um diploma de reconhecimento pelo comprometimento para com o desenvolvimento sustentável, um conceito dinâmico que compreende uma nova visão da educação que busca empoderar pessoas de todas as idades para assumir a responsabilidade de criar e desfrutar um futuro sustentável.

 

Art. 4º As premiações serão entregues em Sessão Especial a ser realizada na Semana do Meio Ambiente, conforme legislação municipal vigente, comemorada na segunda semana de junho.

 

Art. 5º A escolha da Escola, assim como dos alunos que se destacaram, serão definidos através de indicação feita pela Comissão Permanente de Educação da Câmara Municipal de Caçapava, mediante requerimento à Presidência da Câmara.

 

Art. 6º As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão por conta da Câmara Municipal de Vereadores, suplementadas se for necessário.

 

Art. 7º O Diploma será fornecido pela Câmara Municipal de Caçapava em formato A4, contendo o nome e o Brasão do Município de Caçapava, nome da escola/aluno, nome do(a) Prefeito(a) Municipal, nome do(a) Presidente da Câmara Municipal de Caçapava, o nome do(a) Presidente da Comissão da Educação.

 

Art. 8º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Caçapava, 12 de abril de 2023.

 

RODRIGO MEIRELES CURSINO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.