DECRETO LEGISLATIVO Nº 05, DE 06 DE ABRIL DE 2011

 

Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2011

Autora: Vereadora Reinalma Montalvão

 

Modifica o Decreto Legislativo nº 4, de 04 de maio de 2007, que institui a sessão legislativa da Câmara Jovem e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1º - Ficam modificados o § 4º e § 5º do  Artigo 2º, o  Artigo 3º,  o Artigo 5º e o § 1º, do Decreto Legislativo nº 4, de 04 de maio de 2007, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º - (…)

 

“§ 4º - Compete a cada escola designar 1 (um) aluno do 6º ano, 1 (um) aluno do 7º ano, 1 (um) aluno do 8º ano e 1 (um) aluno do 9º ano, para participar da eleição da Câmara Jovem.” (NR)

 

“§ 5º - Competirá à Câmara Municipal a organização e coordenação da eleição da Câmara Jovem, estabelecendo normas, estipulando dias, horários e outras condições que deverão ser observados pelos candidatos, garantindo igualdade entre os mesmos durante a campanha eleitoral.” (NR)

 

“Art. 3º - A eleição para Câmara Jovem ocorrerá na última semana de março.” (NR)

 

“Art. 5º - Serão considerados eleitos 10 (dez) alunos titulares e 10 (dez) alunos suplentes da mesma escola do vereador eleito.” (NR)

 

“§ 1º Os candidatos eleitos tomarão posse mediante compromisso, em sessão a realizar-se na primeira semana do mês de abril.” (NR)

 

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 06 de abril de 2011.

 

Daniel Lazarini

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.