DECRETO LEGISLATIVO
Nº 05, DE 06 DE ABRIL DE 2011
Projeto
de Decreto Legislativo nº 01/2011
Autora:
Vereadora Reinalma Montalvão
Modifica o Decreto Legislativo nº 4, de 04 de maio de 2007, que institui
a sessão legislativa da Câmara Jovem e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Ficam modificados o § 4º e § 5º
do Artigo 2º, o Artigo 3º, o Artigo 5º e o § 1º, do Decreto Legislativo nº 4, de 04 de maio
de 2007, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - (…)
“§ 4º - Compete a cada escola
designar 1 (um) aluno do 6º ano, 1 (um) aluno do 7º ano, 1 (um) aluno do 8º ano
e 1 (um) aluno do 9º ano, para participar da eleição da Câmara Jovem.” (NR)
“§ 5º - Competirá à Câmara
Municipal a organização e coordenação da eleição da Câmara Jovem, estabelecendo
normas, estipulando dias, horários e outras condições que deverão ser
observados pelos candidatos, garantindo igualdade entre os mesmos durante a
campanha eleitoral.” (NR)
“Art. 3º - A eleição para Câmara
Jovem ocorrerá na última semana de março.” (NR)
“Art. 5º - Serão considerados
eleitos 10 (dez) alunos titulares e 10 (dez) alunos suplentes da mesma escola
do vereador eleito.” (NR)
“§ 1º Os candidatos eleitos
tomarão posse mediante compromisso, em sessão a realizar-se na primeira semana
do mês de abril.” (NR)
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, 06 de abril de 2011.
Daniel Lazarini
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.