DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

 

Projeto de Decreto Legislativo nº 17/2025

Autor: Vereadora Daniele Cristine Galdino Siqueira

 

Institui na Câmara Municipal de Caçapava o Diploma “Mérito Empreendedor”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Caçapava, o Diploma “Mérito Empreendedor”, destinado a empreendedores caçapavenses, que atuem na cidade, residam no município e exerçam administração exemplar, servindo de inspiração a outros pelo trabalho que desenvolvem.

 

Art. 2º Caberá a cada um dos vereadores da Câmara Municipal de Caçapava, a indicação de um(a) empreendedor(a) a ser homenageado com o Diploma “Mérito Empreendedor”.

 

Art. 3º O Diploma deverá ser fornecido pela Câmara Municipal de Caçapava em formato A4, contendo o nome e o brasão do município de Caçapava, nome do(a) empreendedor(a), o nome do(a) Presidente(a) da Câmara Municipal e o nome da autora deste decreto. Parágrafo único. Para a impressão dos diplomas é recomendável utilizar papéis com gramaturas de 180g/m² a 250g/m², que são firmes e tradicionalmente utilizados para este fim.

 

Art. 4º O Diploma “Mérito Empreendedor” será outorgado em Sessão Especial convocada para ser realizada, anualmente, no mês de outubro, onde se comemora, no dia cinco, o Dia Nacional do Empreendedor.

 

Art. 5º As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão por conta da Câmara Municipal de Vereadores, suplementadas se for necessário.

 

Art. 6º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Caçapava, 10 de dezembro de 2025.

 

Rodrigo Meireles Cursino

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.