Projeto de Decreto Legislativo Nº 12/2023
Autor: vereador Maicon Rodrigo Goiembiesqui
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam acrescentados os parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º ao artigo 4º do Decreto Legislativo Nº 01/2023, que institui a Câmara Jovem e dá outras providências, com as seguintes redações:
“Art. 4º ....................................................................................................
§ 1º A presidência da comissão será exercida pelo assessor parlamentar do presidente da comissão de educação e juventude. (NR)
§ 2º A vice-presidência da comissão será exercida pelo assessor parlamentar do presidente da comissão de cultura, esporte e lazer. (NR)
§ 3º Integra a comissão como membro um representante da Frente Parlamentar com adesão no ano vigente. (NR)
§ 4º Integram a comissão como membro um assessor parlamentar do vice-presidente da comissão de educação e juventude e um assessor parlamentar do vice-presidente da comissão de cultura, esporte e lazer. (NR)
§ 5º Integram a comissão como membros os assessores parlamentares das demais comissões da Câmara Municipal se assim desejarem.” (NR)
Art. 2º O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Caçapava, 11 de outubro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.