Projeto de Decreto Legislativo Nº 11/2025
Autora: Vereadora Dandara Pereira César Leite Gissoni
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz
saber que a câmara municipal aprovou e eu promulgo o seguinte decreto
legislativo:
Art. 1º Fica instituído na Câmara Municipal de Caçapava o Diploma “Mulheres que inspiram”, com o objetivo de valorizar a mulher no contexto da cidadania.
Art. 2° O Diploma "Mulheres que inspiram" deverá ser entregue, anualmente, a personalidades, mediante indicação dos vereadores, com justificativa em anexo.
§ 1º Cada vereador tem direito a uma indicação anual, no mês que antecede a entrega do Diploma. As indicações deverão conter nomes e justificativas a serem entregues junto ao setor de protocolo da Câmara de Vereadores, que serão analisadas pela Vereadora Procuradora da Mulher, que apresentará o respectivo Decreto ao Plenário.
§ 2º São requisitos para a indicação:
I - ter a mulher no mínimo 16 (dezesseis) anos;
II - residir no município de Caçapava no mínimo há 3 (três) anos;
III - ter se destacado profissionalmente ou prestado relevantes trabalhos na área social;
IV - justificativa com os dados de qualificação e um breve relato dos trabalhos prestados;
V - para casos em que o Vereador(a) indicar a mesma mulher ao Diploma, o critério a ser utilizado para desempate será a indicação primeiramente protocolada.
Art. 3º O Diploma será entregue em Sessão Especial, no mês em que se comemora o Dia Internacional da Mulher.
Parágrafo único. O Diploma deverá ser fornecido pela Câmara Municipal de Caçapava em formato A4, contendo o nome e o brasão do município de Caçapava, nome da mulher inspiradora, o nome do(a) Presidente(a) da Câmara Municipal, o nome do(a) autor deste decreto.
Art. 4º Os recursos para atender as despesas correrão por conta de dotação própria do orçamento do Poder Legislativo.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Caçapava, 8 de outubro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.