LEI
COMPLEMENTAR Nº. 95, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1997
Projeto de Lei
Complementar no. 06/97
Autor: Vereador
Lúcio de Lara Ramalho
Introduz
modificação na redação do Parágrafo 3º do Artigo 1º.,
da Lei Complementar no. 14, de 29 de agosto de 1990.
Art. 1º Fica modificada a redação do Parágrafo
3º. do Artigo 1º, da Lei Complementar no. 14, de
29 de agosto de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
1º - omissis
...
...
Parágrafo
3º Os raios dos círculos de proteção
ambiental da fábricas: FAÉ, TONOLLI E MAFERSA, já
instaladas no município, são respectivamente de 1000, 400 e
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de
Caçapava, 08 de dezembro de 1997.
Lúcio
de Lara Ramalho
Presidente
Ariadna
Moura Gomes de Medeiros
1ª.
Secretária
José
Ferreira da Cunha
2º
Secretário