LEI COMPLEMENTAR 86, de 09 de dezembro de 1996

 
Projeto de Lei Complementar 13/96
 
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali

 

Autoriza o Executivo a proceder a doação de 01 (um) imóvel com área total de 506,32 (quinhentos e seis, trinta e dois metros quadrados) a Associação Esportiva BAMIVEC – Banda Musica Infantil Vera Cruz, Sociedade Civil sem fins lucrativos, que será destinado a construção da sede própria da entidade.

 

Francisco Adilson Natali, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a doar, pelo valor de previa avaliação, a  Associação Esportiva BAMIVEC – Banda Musica Infantil Vera Cruz, Sociedade Civil sem fins lucrativos, devidamente inscrita, sob 164, livro A1, as fls. 64/65, do Cartório do Registro de Imóveis, em 12 de novembro de 1985, um imóvel adiante descrito e caracterizado, destinado a construção da sede própria da Entidade Donatária.

 

I – Trata-se de área remanescente do terreno da escola do Shangrilá, atual E.M.P.G.Edmir Viana de Moura”, que, por abertura da Rua Semiramis Felinto da Silva, ficou com a seguinte descrição:

 

“O marco “0” está localizado junto a cerca de divisa de Massaaky Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda, e a propriedade em questão onde segue em linha reta azimute 227o.31’44” distância de 34,00 metros até o marco denominado “1”, distância de 15,00 metros até o marco “0” ao marco “2”, o imóvel confronta com Massaaky Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda, onde segue em linha reta azimute 46o.58’51”, distância de 30,92 m confrontando com a Rua Semiramis Felinto da Silva, até  o marco “3” onde segue em linha curva, distância de 5,05 metros, raio 3,50 metros até o marco denominado “4”, onde segue em linha reta azimute 129o.39’12”, distância de 12,19 metros, até o marco denominado “5” coincidente com o marco “0” inicial, do marco “3” ao marco “5”, o imóvel confronta com a Rua Dr. Silvio Cunha Bueno, perfazendo um perímetro de 97,16 metros, onde encerra uma área de 506,32 .

 

Art. 2º  Da escritura de doação do imóvel de que trata o artigo anterior deverão constar, além de outras, as seguintes clausulas:

 

1ª – de que a entidade donatária se obriga a construir, dentro do prazo de 04 (quatro) anos, a contar da data da lavratura da escritura de doação, o prédio destinado a sua sede própria;

 

2ª – de que o prédio construído no imóvel objeto da presente doação se destinará exclusivamente a servir de sede a entidade, ficando vedada a utilidade para qualquer outra atividade ou finalidade;

 

3ª – de que o não cumprimento do encargo no prazo e finalidades constantes desta Lei Complementar, implicará na retrocessão ao patrimônio público municipal, do imóvel objeto da presente doação, não cabendo a entidade donatária qualquer direito a retenção ou indenização por eventuais benfeitorias nele introduzidas.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da doação de que trata a presente lei complementar correrão por conta da entidade donatária.

 

Art. 4º  Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 09  de dezembro de 1996.

 

Francisco Adilson Natali

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.