Art. 1º Fica
Modificado a redação do artigo 2o da LEI
COMPLEMENTAR Nº 13, de 29 de agosto de 1990, que passa a vigorar com a
seguinte redação.
“Área
do perímetro urbano
Art. 2º A área
considerada de expansão urbana do município de Caçapava, fica determinada como
sendo a área compreendida entre o perímetro urbano anteriormente descrito e uma
linha imaginaria que acompanha o referido perímetro, mantendo uma distância
constante de
Art. 3º Esta
Lei Complementar entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.