LEI COMPLEMENTAR Nº 81, de 26 de junho de 1996
Projeto de Lei Complementar nº 05/96
Autor: Vereador Rui Rodrigues
Acrescenta a caté goria de uso permitida S.4 a Zona Z.10, da LEI COMPLEMENTAR
Nº 52, de 23 de junho de 1994.
Francisco Adilson Natali, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
acrescentada a categoria de uso permitida S.4 a Zona
Z.10, Corredor Comercial “A”, da LEI COMPLEMENTAR Nº 52, de 23 de junho de
1994.
Art. 2º Esta
Lei Complementar entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 26 de junho de 1996.
Francisco Adilson Natali
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.