LEI COMPLEMENTAR Nº 80, de 25 de junho 1996

 
Projeto de Lei Complementar nº 02/96
 
Autor: Vereador Hercules Rogério Ferreira de Freitas

 

Declara Z.2 – Zona Predominantemente Residencial trecho da Rua Dr. Pedro de Moura Alcântara e dá outra providência.

 

Francisco Adilson Natali, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica declarada Z.2 - Zona Predominantemente Residencial trecho da Rua Dr. Pedro de Moura Alcântara no trecho compreendido entre o cruzamento com a Rua São Francisco e a Rua São Luis.

 

Art. 2º  Fica incluído no Memorial Descritivo da LEI COMPLEMENTAR Nº 52, de 23 de junho de 1994, o trecho 08, com a seguinte redação:

 

“trecho 08

 

Tem início no cruzamento da Rua São Francisco com a Rua Dr. Pedro de Moura Alcântara, segue por esta rua ambos os lados até encontrar a Rua São Luis.

 

Art. 3º  Esta Lei Complementar  entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 25 de junho de 1996.

 

Francisco Adilson Natali

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.