Lei COMPLEMENTAR Nº 78, de 22 de abril de 1996

 
Projeto de Lei Complementar n° 04/96
 
Autor: Vereador Francisco Jannuzzi Sobrinho

 

Modifica a redação do trecho 02, da Zona Z-5 – Zona Estritamente Industrial, constante do Anexo II, da Lei Complementar n° 52, de 23 de junho de 1994.

 

Francisco Adilson Natali, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica modificado o trecho 02, da Zona Z-5 – Zona Estritamente Industrial, constante do Anexo II, da Lei Complementar n° 52, de 23 de junho de 1994, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Z-5

ZONA ESTRITAMENTE INDUSTRIAL

 

Trecho 01 – omisss....

 

Trecho 02

 

Tem início no cruzamento da linha imaginária perpendicular á RODOVIA PERSIDENTE DUTRA, que também delimita a ZONA URBANA; segue por esta linha sentido sul até encontrar a RODOVIA JOÃO DO AMARAL GURGEL; segue confrontando com esta rodovia, lado direito sentido sul até encontrar a RODOVIA ESTADUAL GOVERNADOR CARVALHO PINTO; aí deflete á direita e segue margeando a referida rodovia no sentido CAÇAPAVA-SÃO PAULO até a divisa com o MUNCIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS; aí deflete á direita e segue confrontando com o citado município até as margens do RIO PARAIBA; aí deflete á direita e segue margeando o referido rio até encontrar a linha imaginaria do PERÍMETRO URBANO; aí deflete á direita e segue confrontando com o PERÍMETRO URBANO até encontrar a RODOVIA EDIMIR VIANA MOURA, aí deflete à esquerda margeando a referida RODOVIA sentido CAÇAPAVA, numa distância de 200,00m, aí deflete á esquerda e segue riacho existente numa distância de 200,00m até a R.F.F.S.A. aí deflete á direita e segue margeando da referida Ferrovia sentido Caçapava, numa distância de 390,00m, aí deflete á direita e segue cerca existente numa distância de 210,00, até encontrar a RODOVIA EDMIR VIANA MOURA, aí deflete á esquerda e segue margeando a referida Rodovia, numa distância de 400,00m, até 30,00 m antes do alinhamento da rua Simon Furman, aí deflete á direita e segue o referido alinhamento numa distância de 730,00m sentido Vila Galvão até 30,00m antes do alinhamento da rua Capitão Airton Araújo, ai deflete á direita e segue o referido alinhamento numa distância de 220,00 m até 30,00 m do alinhamento da rua Manoel Acyoli Bastos Filho, aí deflete a esquerda e segue referido alinhamento numa distância de 315,00 m até o alinhamento da avenida Henry Nestlé, aí deflete à direita e segue referido alinhamento, sentido São Paulo, numa distância de 780,00 m2, até a Estrada do Tigrão, antiga linha imaginária do perímetro urbano, aí deflete à direita e segue referida Estrada numa distância de 920,00 m² até a Rodovia Viana Moura, ponto inicial.

 

Art. 2º  Esta Lei Complementar  entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 22 de abril de 1996.

 

Francisco Adilson Natali

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.