LEI COMPLEMENTAR Nº 64, de 24 de março de 1995

 
Projeto de Lei Complementar nº 02/95
 
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali

 

Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para o recebimento de áreas de terra, por doação com encargo, dando outras providências.

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a receber, em nome do Município de Caçapava, por doação do Sr. Alberto Ferreira Pedrosa Filho, residente nesta cidade, 03 (três) áreas de terras totalizando 6.342,87 m2, localizados no bairro Vera Cruz, desta cidade, Município e Circunscrição Imobiliária de Caçapava, Estado de São Paulo, desmembrados de uma porção maior de 15.266,45 m2, que serão utilizados no prolongamento das Avenidas Brasil e Vera Cruz e jardinagem, que assim se descrevem e caracteriza:

 

“O marco “0” localizado junto a cerca de divisa da R.F.F.S.A., e propriedade em questão, onde segue em linha reta AZ 82O.02.57”, distância 162,10 m, confrontando com a R.F.F.S.A., até o marco “1”, daí deflete à direita e segue em linha reta AZ 220o 42.14”, distância 20,82 m, confrontando com o córrego Manuelito, até o marco “2”, daí deflete à direita e segue em linha reta AZ 271o 29.57”, distância 30,46 m, até o marco “3”, daí deflete à esquerda e segue em linha reta AZ 260o 15.14”, distância 116,10m até o marco “4”, do marco “2” ao marco “4” confronta com área remanescente identificada como prolongamento da Avenida Vera Cruz, daí deflete à direita e segue em linha reta AZ 350o.15.14”, distância 12,39 m, confrontando com a Rua Olimpio Catão, até o marco “5”, coincide com o marco “0” inicial, perfazendo um perímetro de 341,87 m, onde encerra uma área de 1.675,01 m².

 

O marco “0” localizado junto a Rua Olimpio Catão e a propriedade em questão, onde segue em linha reta AZ 170o.15.14”, distância 24,00 m, confrontando com a Rua Olimpio Catão, até o início “1”, daí deflete à esquerda e segue em linha curva, distância de 14,14 m, até  o marco “2”, onde segue em linha reta AZ 80o.15.14”, distância 89,10 m, até o marco “3”, do marco “1” ao marco “3”, confronta com o remanescente da área de Alberto Ferreira Pedrosa Filho, do marco “3”, segue em linha reta AZ 80.15.14”, distância 22,97 m, até o marco “4”, daí deflete à direita e segue em linha reta AZ 95o.04.37”, distância 20,17 m, até o marco “5”, do marco “3” ao marco “5”, confronta com a área remanescente identificada como prolongamento da Avenida Brasil, daí deflete à esquerda e segue em linha reta AZ 01O.30.00”, distância 15,00 m, confrontando com a Rua Professor Lindolfo Machado, até o marco “6”, daí deflete à esquerda e seg em linha reta AZ 271o.29.57”, distância 30,46 m, até o marco “7”, daí deflete à esquerda e segue em linha reta AZ 260o.15.14”, distância 116,10 m, até o marco “8”, coincide com o marco “0” inicial, perfazendo um perímetro de 331,94 m, onde encerra uma área e 2.148,20 m2.

O marco “0” localizado junto ao córrego Manuelito com a Avenida Dr. José de Moura Resende, onde segue em linha reta AZ 12o.34.24”, distância 117,55 m, confrontando com o córrego Manuelito, até o marco “1”, da deflete à esquerda e segue em linha reta AZ 275o04.37”, distância 20,17 m, até o marco “2”, daí deflete à esquerda e segue em linha reta AZ 260o15.14”, distância 22,97 m, até o marco “3”, do marco “1” ao marco “3”, confronta com o remanescente da área, identificada como prolongamento da Avenida Vera Cruz, daí deflete à esquerda e segue em linha curva distância 29,41 m, até o marco “4”, daí segue em linha reta AZ 192O.34.24”, distância 78,31 m até o marco “5”, daí deflete à direita e segue em,linha curva, distância de 19,04 m, até o marco “6”, daí deflete em  linha reta AZ 265o.17”, distância 8,72 m, até o marco “7”, do marco “3” ao marco “7”, o imóvel confronta com o remanescente da área de Alberto Ferreira Pedrosa Filho, do marco “7” deflete à esquerda e segue em linha reta AZ 97o.45.31”, distância 39,00 m, confrontando com a Avenida Dr. Jose de Moura Resende, até o marco “8” coincide com o marco “0” inicial perfazendo  um perímetro de 312,20 m, onde encerra uma área de 2.519,66 m2.

 

Art. 2º  Da escritura de doação das áreas abaixo de terra a que se refere o artigo anterior constará clausula expressa, pela qual o donatário assume o encargo de isentar o doador do lançamento e cobrança da Contribuição de Melhoria devida pela execução de obras de pavimentação asfáltica e serviços correlatos, realizados no prolongamento da Av. Brasil, Av. Vera Cruz e na área lindeira a Estrada de Ferro Central do Brasil e de responsabilidade do doador.

 

Art. 3º  As despesas com o cumprimento da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento de 1995, e seguintes, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei Complementar  entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 24 de março de 1995.

 

Francisco Adilson Natali

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.