LEI COMPLEMENTAR Nº 62, de 01 de março de 1995

 
Projeto de Lei Complementar nº 01/95
 
Autor: Vereador Jairo Carvalho Junqueira

 

Inclui na lista anexa a LEI COMPLEMENTAR Nº 58, de 21 de novembro de 1994 a atividade de locação de fitas de vídeo e cds.

 

Art. 1º  Fica incluídas na lista anexa a LEI COMPLEMENTAR Nº 58, de 21 de novembro de 1994 a seguinte atividade econômica de pequeno porte:

 

“35 – Locadora de fitas para vide e compact disc”.

 

Art. 2º  Esta Lei Complementar  entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 01 de março de 1995.

 

Francisco Adilson Natali

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.