LEI COMPLEMENTAR 55, de 09 de setembro de 1994

 
Projeto de Lei Complementar 05/94
 
Autor: Vereador Hércules Rogério Ferreira de Freitas

 

Acrescenta o parágrafo 2o, ao artigo 122, da Lei 1430, de 1o de dezembro de 1970.

 

Francisco Adilson Natali, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica acrescentado ao artigo 122, da Lei 1430, de 1º de dezembro de 1970, um parágrafo que será o 2º, com a seguinte redação:

 

“Artigo 122..........omissis

 

§   A pintura de anúncios em paredes, muros e veículos deverão conter no rodapé o número do ato autorizador da licença, bem como o período fixado para a publicidade.”

 

Art. 2º  Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 09 de setembro de 1994.

 

Francisco Adilson Natali

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.