LEI COMPLEMENTAR 41, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1992

 

Projeto de Lei Complementar 16/92
 
Autor: Prefeito Municipal Dr. José Miranda Campos

 

Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para o recebimento de áreas de terra, por doação com encargo, e dá outras providências.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a receber, em nome do Município de Caçapava, por doação da Sociedade Civil da Fazenda Aurora Ltda., com sede neste município, na Vila Menino Jesus 3 (três) áreas de terás totalizando 781,53 m2 (setecentos e oitenta e um metros e cinqüenta e três centímetros quadrados), localizadas na Vila menino Jesus, neste município, desmembradas de uma porção maior e havidas conforme transcrição 8152 – Livro 3-I, a fls. 179, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caçapava – SP, utilizadas no alargamento da Estrada de Tataúba e assim caracterizadas:

 

I – “O marco denominado “0” (zero) situa-se no alinhamento de muro da estrada de Tataúba próximo à Rua Henrique Dias, onde segue em linha reta rumo 12º 29’10” NE, perfazendo uma distância de 12,25 m (doze metros e vinte e cinco centímetros) até encontrar o marco “1” (um), daí deflete à direita e segue em linha reta rumo 22º 59’10” NE, perfazendo uma distância de 12,50 m (doze metros e cinqüenta centímetros) até encontrar o marco “2” (dois), daí deflete à direita e segue em linha reta rumo 34º 29’10” NE, perfazendo uma distância de 11,70 m (quinze metros e setenta centímetros) até encontrar o marco “3” (três), confrontando, do marco “0” (zero)  ao marco “3” (três), com alinhamento da Estrada de Tataúba, daí deflete à direita e segue em linha reta rumo 26º 59’10” SW, perfazendo uma distância de 9,75 m (nove metros e setenta e cinco centímetros) até encontrar o marco “4” (quatro) daí deflete à esquerda e segue em curva, perfazendo uma distância de 32,47 m (trinta e dois metros e quarenta e sete centímetros), até encontrar o marco “5” (cinco) = “0” (zero inicial) confrontando, do marco “3” (três) ao marco “5” (cinco), com área remanescente, onde fecha a poligonal de 84,67 m (oitenta e quatro metros e sessenta e sete centímetros), encerrando uma área de 47,71 m2 (quarenta e sete metros e setenta e um centímetros), conforme desenho AO-4319, desta prefeitura”.

 

II – “O marco denominado “0” (zero) situa-se no alinhamento da divisa da Estrada de Tataúba, no trecho entre as Ruas Padre Bento de Almeida e Firmino Marcondes da Costa, onde segue em linha reta rumo 25º40’15” NE, perfazendo uma distância de 29,45 m (vinte e nove metros e quarenta e cinco centímetros) até encontrar o marco “1”, daí deflete à direita e segue em linha reta rumo 312830 NE, perfazendo uma distância de 37,56 m (trinta e sete metros e cinqüenta e seis centímetros) até encontrar o marco “2” (dois) daí deflete à direita e segue em linha reta rumo 38º58’30” NE, perfazendo uma distância de 86,18 m (oitenta e seis metros e dezoito centímetros) até encontrar o marco “3” (três), confrontando, do marco “0” (zero) até o marco “3” (três), com alinhamento da divisa da Estrada de Tataúba, dai deflete à direita e segue em linha reta rumo 51º01’30” SE, perfazendo uma distância de 2,00 m (dois metros) até encontrar o marco “4” (quatro) daí deflete à direita e segue em linha reta rumo 38º29’30” SW, perfazendo uma distância de 94,25 m (noventa e quatro metros e vinte cinco centímetros), até encontrar o marco “5”, (cinco) daí deflete à esquerda e segue em curva, perfazendo uma distância de 58,50 m (cinqüenta e oito metros e cinqüenta centímetros), até encontrar o marco “6” = “0” (zero) inicial, confrontando, do marco ”3” (três) ao marco “6” (seis), com área remanescente, onde fecha a poligonal de 307,94 m (trezentos e sete metros e noventa e quatro centímetros), encerrando uma área de 400,21 m2 (quatrocentos metros e vinte e um centímetros quadrados), conforme desenho AO-4319, desta Prefeitura”.

 

III – O marco denominado “0” (zero) situa-se no alinhamento de muro da Estrada de Tataúba, próximo ao eixo da Rua Firmino Marcondes da Costa, onde segue em linha reta rumo 38º 58’30” NE, perfazendo uma distância de 23,50 m (vinte e três metros e cinqüenta centímetros) até encontrar o marco “1” (um), daí deflete à esquerda e segue em linha reta rumo 33º 58’30” NE, perfazendo uma distância de 15,60 m (quinze metros e sessenta centímetros) até encontrar o marco “2” (dois) daí deflete à esquerda e segue em linha reta rumo 31º59’20” NE, perfazendo uma distância de 29,25 m (vinte e nove metros e vinte e cinco centímetros) até encontrar o marco “3” (três) daí deflete à direita e segue em linha reta rumo 47º 28’30” NE, perfazendo uma distância de 5,72 m (cinco metros e setenta e dois centímetros) até encontrar o marco “4” (quatro), daí deflete à esquerda e segue em linha reta rumo 31º19’35” NE, perfazendo uma distância de 7,65 m (sete metros e sessenta e cinco centímetros) até encontrar o marco “5” (cinco) daí deflete à direita e segue em curva, perfazendo uma distância de 25,12 m (vinte e cinco metros e doze centímetros), até encontrar o marco “6” (seis) daí deflete à direita e segue em linha reta rumo 86º 07’56”, NE, perfazendo uma distância de 15,00 m (quinze metros) até encontrar o marco “7” (sete), confrontando com o marco “0” (zero) ao marco “7” (sete) com a divisa da Estrada de Tataúba, daí deflete à direita e segue em curva com desenvolvimento de 32,08 m (trinta e dois metros e oito centímetros) até encontrar o marco “8” (oito), daí segue em linha reta rumo 36º 38’03” SW perfazendo uma distância de 87,77 m (oitenta e sete metros e setenta e sete centímetros) até encontrar o marco “9” (nove) daí deflete à direita e segue em linha reta rumo 51º 01’30” NE, perfazendo uma distância de 2,00 m (dois) metros até encontrar o marco “10’’ (dez) = “0’’ (zero inicial), confrontando, do marco “7’ (sete) ao marco “10’’ (dez), com área remanescente, onde fecha a poligonal de 243,69 m (duzentos e quarenta e três metros e sessenta e nove centímetros), encerrando uma área de 333,61 m2 (trezentos e trinta e três metros e sessenta e um centímetros quadrados), conforme desenho AO-4319, desta Prefeitura’’.

 

Art. 2º  Da escritura de doação das áreas de terra a que se refere o artigo anterior constará cláusula expressa, pela qual o donatário assume o encargo de isentar doadora do lançamento e cobrança da Contribuição de Melhoria devida pela execução de obras de pavimentação asfáltica e serviços correlatos realizados na Estrada de Tataúba e de responsabilidade da mesma doadora.

 

Art. 3º  As despesas com o cumprimento da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias consignadas nos orçamentos de 1992 e seguintes, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 10 de dezembro de 1992.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.