Projeto de Lei Complementar nº 1/2026
Autor: Prefeito Municipal Yan Lopes de Almeida
DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DA RONDA OSTENSIVA MUNICIPAL - ROM, NO ÂMBITO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL.
YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar nº 375:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituída a Ronda Ostensiva Municipal - ROMU, no âmbito da Guarda Municipal de Caçapava/SP.
Art. 2º A Ronda Ostensiva Municipal - ROMU trata-se de grupo tático e especializado, que segue doutrina, hierarquia e disciplina da instituição, tem atuação padronizada e realiza constante treinamento técnico e físico a fim de se manter preparado para todo o tipo de ocorrência policial, principalmente as de médio e alto risco.
Art. 3º A Ronda Ostensiva Municipal - ROMU é constituída por Guardas Municipais com formação técnico especializada em áreas de atuação da Segurança Pública envolvendo ocorrências de médio e alto risco, dentro desta condição, base de formação obrigatória em nível avançado em abordagem de veículos e pessoas, direção tática veículo quatro rodas e duas rodas, incursões em áreas urbanas e rurais, combate em edificações, segurança e escolta a autoridades, gerenciamento de crises, técnicas de artes marciais e controle de distúrbios civis (CDC), com objetivo de manter a ordem pública, preservar o patrimônio e a integridade da vida dos cidadãos conforme rol da Lei Federal 13.022/2014.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 4º As atividades inerentes à Ronda Ostensiva Municipal - ROMU, compreendem as seguintes ações:
I - desenvolver atividades de preservação da ordem pública, com patrulhamento tático móvel com emprego de veículos quatro e duas rodas nas áreas urbanas e rurais, prédios e logradouros públicos municipais e grandes eventos e festas populares com grande aglomeração de pessoas;
II - atuar em distúrbio de pessoas que necessite o emprego das técnicas Controle de Distúrbios Civis;
III - efetuar incursões em áreas de risco urbano e rural de forma preventiva e em apoio a outras forças policiais, guarnições ou no desempenho de atividade preventiva especializada;
IV - apoiar as demais guarnições da Guarda Municipal quando solicitado;
V - apoiar outros órgãos ou instituições coirmãs;
VI - cumprir fielmente as ordens e missões recebidas pelo comando da Guarda Municipal;
VII - segurança e escolta motorizada em apoio às autoridades;
VIII - atuação no gerenciamento de crise, em trabalho conjunto com as demais forças policiais.
CAPÍTULO III
DOS DEVERES
Art. 5º O Operador da Ronda Ostensiva Municipal - ROMU deve:
I - ser fiel à doutrina do Ronda Ostensiva Municipal - ROMU, mantendo sempre a imagem e integridade do grupo;
II - quando acionado para participar de operações durante o serviço, apresentar-se com rapidez e presteza;
III - zelar pelos veículos e equipamento, bem como seu uniforme, mantendo sempre limpos e em boas condições de uso;
IV - observar o sigilo das informações em razão de missão do Ronda Ostensiva Municipal - ROMU;
V - não exercer atividades ou se expor em situações de cunho duvidoso;
VI - orientar os companheiros e/ou os novos integrantes do Grupo, a fim de proporcionar a todos uma perfeita adaptação as atividades da Ronda Ostensiva Municipal - ROMU;
VII - comunicar alterações ao Comando da Guarda Municipal observando, sobretudo, a verdade dos fatos ou ocorrências em que se envolva dentro e fora do serviço.
Parágrafo único. As obrigações da Ronda Ostensiva Municipal - ROMU não desobrigam os integrantes do grupo das demais obrigações previstas no Estatuto da Guarda Municipal.
CAPÍTULO IV
DA DOUTRINA
Art. 6º A Ronda Ostensiva Municipal deve ter como doutrina:
I - voluntariado;
II - conduta moral;
III - conduta ética;
IV - capacidade técnica;
V - capacidade física;
VI - a conduta profissional para o bom relacionamento dentro do grupo, na corporação e na sociedade;
VII - cabe a cada integrante do grupo dignificar a sua atividade, tendo em vista além das missões e serviços que lhe são confiados, a manutenção do bom nome da Ronda Ostensiva Municipal - ROMU dentro da corporação;
VIII - o integrante do Ronda Ostensiva Municipal – ROMU deve observar sempre a honestidade, perseverança, aperfeiçoamento, humildade, coragem, companheirismo, espírito de equipe, calma e domínio da técnica, deverá empenhar-se para resguardar os interesses do Comando da Corporação e do grupo, sobretudo da sociedade.
CAPÍTULO V
Art. 7º Equipe de ROMU (4 rodas) deve ser composta por no mínimo 03 (três) e no máximo 4 (quatro) integrantes (efetivos), sendo estes:
I - 1º HOMEM (Comandante de Equipe): é o GCM responsável pelo patrulhamento à frente e lateral direita da viatura, fazendo ainda uso do espelho retrovisor direito para visualizar a retaguarda. Durante o patrulhamento noturno pode utilizar o farol de mão como meio auxiliar. Possui as seguintes atribuições: Coordenar as atividades administrativas e operacionais da equipe; estabelecer a dinâmica do patrulhamento; realizar a comunicação via rádio; promover o correto encaminhamento das ocorrências e sua apresentação no órgão competente; responsável pela confecção do relatório de serviço operacional e fiscalização das demais documentações produzidas pela equipe durante o serviço; é quem emana as ordens dadas aos suspeitos durante uma abordagem, sem, contudo, tolher a iniciativa necessária dos demais componentes de equipe e; responsável pela verificação documental de indivíduos e veículos;
II - 2º HOMEM (Motorista): é o GCM devidamente habilitado a conduzir veículo oficial. O motorista será escolhido pelo Comandante de equipe devido suas características na condução, sendo, em regra, aquele que possui maior perícia na condução de viatura policial. Deve possuir cursos e participar de nivelamento periodicamente no tocante a matéria de direção defensiva, bem como manter sua CNH em plenas condições. No patrulhamento, seu campo de visão é a frente e a esquerda, utilizando também os espelhos retrovisores externos e internos para auxiliar no patrulhamento de retaguarda. É de sua responsabilidade: Realizar a manutenção de 1º escalão e limpeza completa da viatura; conhecer e respeitar a legislação de trânsito vigente; manter-se atualizado quanto aos locais de atuação; estar ciente de suas limitações pessoais na condução da viatura e das limitações mecânicas desta; permanecer próximo à viatura no momento de desembarque da equipe, realizando a segurança; acompanhar as comunicações via rádio, posicionando-se em prontas condições de saída;
III - 3º HOMEM (1º Auxiliar); o GCM deverá se posicionar atrás do banco do motorista, devendo ser o GCM mais experiente do banco traseiro. Patrulha atento na região lateral esquerda da viatura, observando estabelecimentos comerciais, transeuntes, vias transversais, veículos que ultrapassam a viatura pela esquerda e, especialmente, o contrafluxo de trânsito. Possui como atribuições: promover a equipagem da viatura, conferindo os armamentos de uso coletivo a serem utilizados, bem como conhecer a funcionalidade de cada e verificar a cada serviço as condições reais de seu emprego; realizar a segurança direta do Comandante de equipe quando estiverem desembarcados; auxiliar na coordenação e fiscalização dos atos do 4º e 5º Homem; fazer uso do farolete (farol de mão) no patrulhamento noturno, se houver consentimento do Comandante de equipe e, ao final do patrulhamento, coordenar a desequipagem da viatura;
IV - 4º HOMEM (2º
Auxiliar/Anotador): é o GCM com menos experiência do banco traseiro.
Posiciona-se atrás do banco do Comandante de equipe (encarregado), patrulha
atento a lateral direita e a retaguarda, observando estabelecimentos
comerciais, transeuntes, vias transversais e veículos que se aproximam, se
afastam ou se desviam da viatura. Possui como atribuições:
providenciar toda a escrituração básica do patrulhamento; manusear o guia da
cidade e/ou equipamento com GPS, localizando logradouros e indicando o
itinerário ao motorista se necessário; anotar todos os dados relativos a
ocorrências atendidas (local, horário, apoios de outras equipes, partes
envolvidas, etc); anotar todas as informações
transmitidas via rádio ou por solicitantes que sejam de interesse para o
patrulhamento; preencher e consultar relações de alertas gerais (veículos
roubados e furtados, mandados de prisão etc.); auxiliar na desequipagem
da viatura.
Art. 8º Equipe de ROMU (2 rodas) deve apoiar e servir de batedor da equipe ROMU (4 rodas), no controle de tráfego em operações.
CAPÍTULO VI
DO AFASTAMENTO E/OU
EXCLUSÃO
Art. 9º O Guarda Municipal poderá ser afastado e/ou excluído da Ronda Ostensiva Municipal - ROMU, através de documentação fundamentada feita pelo Inspetor da ROMU:
I - indisciplina;
II - conduta profissional ou pessoal inadequada ao grupo;
III - faltar às instruções quando previamente convocado sem justificativa;
IV - faltar as escalas de serviço sem justificativa;
V - demonstrar falta de interesse no grupo;
VI - criar situações desagradáveis ou atrito entre membros do grupo;
VII - não alcançar o índice mínimo nas atividades físicas e operacionais da Ronda Ostensiva Municipal - ROMU;
VIII - inaptidão no teste físico semestral, mesmo que por atestado médico, salvo quando a inaptidão for resultante do serviço da Guarda Municipal , devido a acidente ou contusão;
IX - ferir a doutrina da ROMU;
X - não ser aceito pela maioria dos integrantes do Ronda Ostensiva Municipal - ROMU, por motivos declarados e justificados.
CAPÍTULO VII
DO INGRESSO
Art. 10 Requisitos para solicitar ingresso na Ronda Ostensiva Municipal - ROMU:
I - voluntariado;
II - conduta moral;
III - conduta ética;
IV - capacidade técnica;
V - capacidade física;
VI - CNH categoria D/A.
Art. 11 O operador deverá ser avaliado nas seguintes características: preparo físico, versatilidade, agressividade controlada, honestidade, lealdade, espírito de corpo, flexibilidade, iniciativa, perseverança, liderança, disciplina, capacidade técnica e táticas operacionais.
Parágrafo único. O GCM após ser aceito, passará pelo estágio operacional de no mínimo, 30 (trinta) plantões, atuando como estagiário e não ostentando o braçal de ROMU até a sua aprovação.
CAPÍTULO VIII
DA CAPACITAÇÃO
Art. 12 Os integrantes da Ronda Ostensiva Municipal - ROMU deverão passar por capacitação contínua que deverá ocorrer durante os plantões, possuindo pelo menos 1 (uma) hora de treinamento físico e 1 (uma) hora de treinamento de técnicas operacionais.
Art. 13 As instruções periódicas serão ministradas pela Inspetoria de Ensino, visando capacitar, aprimorar e manter o elevado nível técnico-profissional dos integrantes do grupamento.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14 Os integrantes da Ronda Ostensiva Municipal - ROMU poderão ser convocados em sua folga, a todo e qualquer tempo, sempre que houver a necessidade do emprego do grupo.
Art. 15 Serão disponibilizadas viaturas específicas para patrulhamento da ROMU, com suas devidas identificações.
Art. 16 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 18 de maio de 2026.
DR. YAN LOPES DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.