Projeto de Lei Complementar nº 08/2024
Autora: Prefeita Municipal Pétala Gonçalves Lacerda
DISPÕE
SOBRE O DESCONTO PARA PAGAMENTO À VISTA DO IPTU/2025.
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar nº 373:
Art. 1º Fica concedido o desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU - do exercício de 2025, aos contribuintes que realizarem o pagamento integral até a data do vencimento da parcela única.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 16 de dezembro de 2024.
PÉTALA GONÇALVES
LACERDA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.