LEI COMPLEMENTAR Nº 373, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Projeto de Lei Complementar nº 08/2024

Autora: Prefeita Municipal Pétala Gonçalves Lacerda

 

DISPÕE SOBRE O DESCONTO PARA PAGAMENTO À VISTA DO IPTU/2025.

 

TALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar nº 373:

 

Art. 1º Fica concedido o desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU - do exercício de 2025, aos contribuintes que realizarem o pagamento integral até a data do vencimento da parcela única.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 16 de dezembro de 2024.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.