Projeto de Lei Complementar nº 06/2024
Autora: Prefeita Municipal Pétala Gonçalves Lacerda
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar n° 370.
Art. 1º Fica desafetado da categoria de bem de uso comum do povo, para a de bem de uso dominial, um terreno, que constitui Área Verde 1, com área de 22.831,77m², matriculado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob nº 57.523, com a seguinte descrição: “ÁREA VERDE 1 constituída de parte da Gleba A, no Bairro Santa Luzia, nesta cidade e Comarca de Caçapava, assim descrita: Inicia-se no ponto 22A1 localizado à margem da Estrada Municipal de Servidão (Matrícula nº 17.680 da Servidão). Do ponto 22A1 segue margeando a estrada numa extensão de 38,63m até o ponto 22B, onde deixa a estrada e segue com azimute de 85º52’47” confrontando com a ÁREA “2” (Matrícula nº 29.967) numa extensão de 104,59m até o ponto 32, onde deflete à direita e segue com o azimute de 122º42’22” numa extensão de 111,14m até o ponto 33, onde deflete à direita em curva com raio de 60,00m e desenvolvimento de 61,16m até o ponto 34, onde segue com azimute 181º07’05” numa extensão de 97,43m até o ponto 35, onde deflete à esquerda em curva com raio de 20,00m e desenvolvimento de 5,80m até o ponto 36, onde segue com azimute de 164º29’31” numa extensão de 86,95m até o ponto 16A, sendo que, do ponto 22B até o ponto 16A, confronta com a ÁREA “2” (Matrícula nº 29.967). No ponto 16A, deflete à direita e segue com o azimute de 240º53’08” confrontando com a faixa de domínio de transmissão pertencente a Light (Matrícula nº 23.629) de largura constante de 110,00m numa extensão de 58,15m até o ponto 16A1, onde deflete à direita e com o azimute 346º36’26” numa extensão de 240,45m até o ponto 39, onde deflete à esquerda e segue com azimute de 327º04’50” numa extensão de 58,85m até o ponto 40, onde deflete à esquerda e segue com o azimute de 285º14’38” numa extensão de 25,67m até o ponto 41, onde deflete à esquerda e segue com azimute de 265º52’51” numa extensão de 74,16m até o 22A1, que é referencial de partida da presente descrição, sendo que do ponto 16A1 até o ponto 22A1, confronta com a ÁREA VERDE 2- PARTE DA GLEBA A (Desmembrada da Matrícula nº 29.969), encerrando o perímetro com a área de 22.831,77m².
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 05 de junho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.