LEI COMPLEMENTAR Nº 370, DE 05 DE JUNHO DE 2024

 

Projeto de Lei Complementar nº 06/2024
Autora: Prefeita Municipal Pétala Gonçalves Lacerda

 

Dispõe sobre a desafetação de imóvel integrante do patrimônio público municipal para bem dominial, um terreno que constitui área verde.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar n° 370.

 

Art. 1º Fica desafetado da categoria de bem de uso comum do povo, para a de bem de uso dominial, um terreno, que constitui Área Verde 1, com área de 22.831,77m², matriculado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob nº 57.523, com a seguinte descrição: “ÁREA VERDE 1 constituída de parte da Gleba A, no Bairro Santa Luzia, nesta cidade e Comarca de Caçapava, assim descrita: Inicia-se no ponto 22A1 localizado à margem da Estrada Municipal de Servidão (Matrícula nº 17.680 da Servidão). Do ponto 22A1 segue margeando a estrada numa extensão de 38,63m até o ponto 22B, onde deixa a estrada e segue com azimute de 85º52’47” confrontando com a ÁREA “2” (Matrícula nº 29.967) numa extensão de 104,59m até o ponto 32, onde deflete à direita e segue com o azimute de 122º42’22” numa extensão de 111,14m até o ponto 33, onde deflete à direita em curva com raio de 60,00m e desenvolvimento de 61,16m até o ponto 34, onde segue com azimute 181º07’05” numa extensão de 97,43m até o ponto 35, onde deflete à esquerda em curva com raio de 20,00m e desenvolvimento de 5,80m até o ponto 36, onde segue com azimute de 164º29’31” numa extensão de 86,95m até o ponto 16A, sendo que, do ponto 22B até o ponto 16A, confronta com a ÁREA “2” (Matrícula nº 29.967). No ponto 16A, deflete à direita e segue com o azimute de 240º53’08” confrontando com a faixa de domínio de transmissão pertencente a Light (Matrícula nº 23.629) de largura constante de 110,00m numa extensão de 58,15m até o ponto 16A1, onde deflete à direita e com o azimute 346º36’26” numa extensão de 240,45m até o ponto 39, onde deflete à esquerda e segue com azimute de 327º04’50” numa extensão de 58,85m até o ponto 40, onde deflete à esquerda e segue com o azimute de 285º14’38” numa extensão de 25,67m até o ponto 41, onde deflete à esquerda e segue com azimute de 265º52’51” numa extensão de 74,16m até o 22A1, que é referencial de partida da presente descrição, sendo que do ponto 16A1 até o ponto 22A1, confronta com a ÁREA VERDE 2- PARTE DA GLEBA A (Desmembrada da Matrícula nº 29.969), encerrando o perímetro com a área de 22.831,77m².

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 05 de junho de 2024.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.