LEI COMPLEMENTAR Nº 366, DE 04 DE MARÇO DE 2024

 

Projeto de Lei Complementar nº 02/2024
Autora: Prefeita Municipal Pétala Gonçalves Lacerda

 

Altera a Lei Municipal nº 5.157, de 25 de julho de 2012, que cria as áreas especiais de desenvolvimento e dá outras providências.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar n° 366.

 

Art. 1° Fica acrescido ao artigo 1º da Lei nº 5.157, de 25 de julho de 2012, que cria as áreas especiais de desenvolvimento, a ÁREA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO 08 - AED 08, conforme delimitação constante da planta anexa, parte integrante desta Lei Complementar, de acordo com o memorial abaixo descrito:

 

AED – 08 ÁREA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, situado na linha de divisa dos Municípios de Caçapava e São José dos Campos, com coordenadas N: 7.431.709,972m e E: 425.007,116m; deste segue por uma distância de 12,07 metros até encontrar o ponto 2, com coordenadas N: 7.431.711,363m e E: 425.019,105m; deste deflete à esquerda e segue por uma distância 8,90 metros até encontrar o ponto 3, de coordenadas N: 7.431.713,590m e E: 425.027,721 m; deste deflete à direita e segue por uma distância de 3,64 metros até encontrar com o ponto 4, de coordenadas N: 7.431.713,955m e E: 425.031,340m; deste deflete à direita e segue por uma distância de 4,67 metros até encontrar o ponto 5, de coordenadas N: 7.431.713,287m e E: 425.035,961 m; deste deflete à esquerda e segue por uma distância de 10,20 metros até encontrar o ponto 6, de coordenadas N: 7.431.723,374m e E: 425.037,483m; deste deflete à esquerda e segue por uma distância de 12,36 metros até encontrar com o ponto 7, de coordenadas N: 7.431.735,639m e E: 425.035,940m; deste segue em linha reta por uma distância de 5,05 metros até encontrar o ponto 8, de coordenadas N: 7.431.740,652m e E: 425.035,313m; deste deflete à direita e segue por uma distância de 5,29 metros até encontrar com o ponto 9, de coordenadas N: 7.431.745,718m e E: 425.036,851m; deste deflete à direita e segue por uma distância de 48,47 metros até encontrar com o ponto 10, de coordenadas N: 7.431.788,142m e E: 425.060,297m; deste deflete à esquerda e segue por uma distância de 19,92 metros até encontrar com o ponto 11, de coordenadas N: 7.431.807,501m e E: 425.064,973m; deste deflete à direita e segue por uma distância de 8,70 metros até encontrar com o ponto 12, de coordenadas N: 7.431.815,371m e E: 425.068,668m; deste deflete à direita e segue por uma distância de 8,25 metros até encontrar o ponto 13, de coordenadas N: 7.431.822,476m e E: 425.072,864m; deste deflete à direita e segue por uma distância de 12,35 metros até encontrar o ponto 14, de coordenadas N: 7.431.831,539m e E: 425.081,251m; deste deflete à direita e segue por uma distância de 29,36 metros até encontrar com o ponto 15, de coordenadas N: 7.431.849,077m e E: 425.104,800m; deste deflete à direita e segue por uma distância de 51,68 metros até encontrar com o ponto 16, de coordenadas N: 7.431.862,175m e E: 425.154,794m; deste deflete à esquerda e segue por uma distância de 31,29 metros até encontrar com o ponto 17, de coordenadas N: 7.431.873,058m e E: 425.184,130m; deste deflete à direita e segue por uma distância de 63,38 metros até encontrar com o ponto 18, de coordenada N: 7.431.886,878m e E: 425.245,980m; confrontando desde o ponto 1 ao ponto 18 com a Área Especial de Desenvolvimento 03 (AED-03); daí deflete à direita e segue por uma distância de 266,32 metros até encontrar com o ponto 19, de coordenadas N: 7.431.737,086m e E: 425.466,186m; deste deflete à esquerda e segue por uma distância de 286,44 metros até encontrar com o ponto 20, de coordenadas N: 7.431.939,602m e E: 425.668,758m; deste deflete à direita e segue por uma distância de 876,42 metros até encontrar com o ponto 21, de coordenadas N: 7.431.480,534m e E: 426.415,331m; deste deflete à direita e segue por uma distância de 672,20 metros até encontrar com o ponto 22, de coordenadas N: 7.430.980,642m e E: 426.864,732m; deste deflete à direita e segue por uma distância de 357,42 metros até encontrar o ponto 23, de coordenadas N: 7.430.642,544m e E: 426.980,666m; deste deflete à direita e segue por uma distância de 22,28 metros até encontrar com o ponto 24, de coordenadas N: 7.430.640,156m e E: 426.958,513m; deste deflete à esquerda e segue por uma distância de 122,53 metros até encontrar com o ponto 25, de coordenadas N: 7.430.562,557m e E: 426.863,683m; deste deflete à esquerda e segue por uma distância de 65,85 metros até encontrar com o ponto 26, de coordenadas N: 7.430.500,347m e E: 426.842,102m; deste deflete à direita e segue por uma distância de 81,47 metros até encontrar com o ponto 27, de coordenadas N: 7.430.528,672m e E: 426.765,718m; deste deflete à esquerda e segue por uma distância de 132,32 metros até encontrar com o ponto 28, de coordenadas N: 7.430.524,010m e E: 426.633,479m; deste deflete à direita e segue por uma distância de 78,82 metros até encontrar com o ponto 29, de coordenadas N: 7.430.565,006m e E: 426.566,158m; deste deflete à esquerda e segue por uma distância de 101,95 metros até encontrar com o ponto 30, de coordenadas N: 7.430.563,210m e E: 426.464,221m; deste deflete à esquerda e segue por uma distância de 102,27 metros até encontrar o ponto 31, de coordenadas N: 7.430.537,609m e E: 426.365,208m; deste deflete à esquerda e segue por uma distância de 120,38 metros até encontrar o ponto 32, de coordenadas N: 7.430.438,577m e E: 426.296,774m; deste deflete à esquerda e segue por uma distância de 82,94 metros até encontrar com o ponto 33, de coordenadas N: 7.430.359,230m e E: 426.272,635m; deste deflete à direita e segue por uma distância de 375,75 metros até encontrar com o ponto 34, de coordenada N: 7.430.071,336m e E: 426.031,168m, ponto este, situado na divisa entre os municípios de Caçapava, São José dos Campos e Jambeiro; deste deflete à direita e percorre a linha de divisa entre os municípios de Caçapava e São José dos Campos por uma distância de 2.078,92 metros até encontrar o ponto 1, início da descrição do perímetro, encerrando assim uma área superficial de 1,8914 km². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridional Central nº 45°00’, Fuso -23°, tendo como Datum o SIRGAS2000.” (NR)

 

Art. 2° Fica incluído no Art. 1º da Lei nº 5.157, de 25 de julho de 2012, que cria as áreas especiais de desenvolvimento, o Parágrafo único, com a seguinte redação:

 

Art. 1° .....................................................................................................

 

Parágrafo único. Fica destinada a Área Especial de Desenvolvimento 08 – A.E.D., de uso exclusivamente industrial e comercial, sendo incompatível com o uso habitacional.” (NR)

 

Art. 3° Fica alterado o artigo 3º, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3° Nas Áreas Especiais de Desenvolvimento serão permitidas aquelas que se destinam preponderantemente a implantação de atividades empresariais, permitindo-se, entretanto, usos comerciais e industriais, condomínios e loteamentos residenciais, condomínios e loteamentos empresariais e/ou industriais, sujeitos ao licenciamento ambiental no âmbito municipal, estadual e federal.” (NR)

 

Art. 4° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 04 de março de 2024.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.