Projeto de Lei Complementar nº 01/2023
Autor: Vereador Wellington Felipe dos Santos Rezende
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar nº 359.
Art. 1º Ficam acrescidos ao setor 1, do anexo I, da Lei complementar n° 109, de 04 de janeiro de 1999, os seguintes códigos, constantes da Classificação Nacional de Atividades Econômicas:
DESCRIÇÃO |
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4645-1/01 |
Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios. |
4649-4/99 |
Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente. |
Art. 2º Ficam acrescidos aos setores 2, 3, 4, 5, 6, 7, 10, 11, 12, 18, 19, 20, 26, 27, 28, 29, 31, 33, 36, 37, 38 e 47 do anexo I, da Lei complementar n° 109, de 04 de janeiro de 1999, os seguintes códigos, constantes da Classificação Nacional de Atividades Econômicas:
DESCRIÇÃO |
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4646-0-01 |
Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria |
4645-1/01 |
Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios. |
4649-4/99 |
Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente. |
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 05 de julho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.