LEI COMPLEMENTAR Nº 347, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021

 

Projeto de Lei Complementar nº 08/2021

Autora: Prefeita Municipal Pétala Gonçalves Lacerda

 

Dispõe sobre o desconto para pagamento à vista do IPTU/2022.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar nº 347:

 

Art. 1º Fica concedido o desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU – do exercício de 2022, aos contribuintes que realizarem o pagamento integral até a data do vencimento da parcela única.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 03 de novembro de 2021.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.