LEI COMPLENTAR Nº 341, DE 30 DE JULHO DE 2020

 

Projeto de Lei Complementar nº 01/2020

Autor: Prefeito Municipal Fernando Cid Diniz Borges

 

Altera a Lei Complementar nº 331, de 17 de outubro de 2018, que dispõe sobre a Concessão de Direito Real de Uso de imóvel para fins de Instalação de Instituição de Ensino Superior a ser realizada por licitação na modalidade Concorrência Pública, nos moldes da Lei Federal nº 8.666/93 e dá outras providências.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar n° 341:

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei Complementar nº 331, de 17 de outubro de 2018, que dispõe sobre a Concessão de Direito Real de Uso de imóvel para fins de Instalação de Instituição de Ensino Superior, a ser realizada por licitação na modalidade Concorrência Pública, nos moldes da Lei Federal nº 8.666/93 e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º O Município de Caçapava fica autorizado a outorgar à Instituição de Ensino Superior, devidamente registrada nos órgãos públicos competentes, pelo prazo de 30 (trinta)  anos, a Concessão de Direito Real de Uso de um terreno de sua propriedade localizado na Rua Dr. Antonio Pereira Bueno, com 20.500 metros quadrados, registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis sob a Matrícula Imobiliária número 41.356, do Livro 2.” (NR)

                 

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 30 de julho de 2020.

 

Fernando Cid Diniz Borges

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.