Projeto de Lei Complementar nº 9/2019
Autor: Prefeito Municipal Fernando Cid Diniz Borges
FERNANDO CID DINIZ BORGES, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar nº 340
Art. 1º Fica acrescido ao artigo 1º da Lei Municipal nº 5157, de 25 de julho de 2012, que cria as Áreas Especiais de Desenvolvimento, a ÁREA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO 07 - AED 07, conforme delimitação constante do croqui anexo, parte integrante desta Lei Complementar, de acordo com o memorial abaixo descrito:
“AED - 07 - ÁREA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO
Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 00 de coordenadas E 422568,00m e N 7437183,00m coincidente com o ponto 01 Zona Urbana-Piedade e linha de divisa do Município de Caçapava com São José dos Campos; segue pela divisa do município por 2.761m até o ponto 01 de coordenadas E 422101,80m e N 7439523,80m; deflete à direita e segue por 38,01m até o ponto 02 de coordenadas E 422135,60m e N 7439540,90m e segue confrontando o Loteamento Bella Vittá por 536,00m até o ponto 03 de coordenadas E 422605,20m e 7439795,10m e segue na mesma direção por mais 44,08m até o ponto 04, de coordenadas E 422643.60m e N 7439816,70m, onde se encontra com a divisa do Núcleo Urbano – Santa Luzia II; daí deflete à direita e segue contornando este Núcleo Urbano, até o ponto 05 de coordenadas E 422833,50m e 7440178,70; deflete à direita e segue a Estrada Municipal João Chagas do Nascimento por 252,21m até o ponto 06 de coordenadas E 422808,20m e N 7440412,50m; daí deflete à direita e segue por 15,49m até o ponto 07 de coordenadas E 422821,80m e N 7440419,90m coincidente com o ponto 13 da Zona de Transição Industrial e de Serviços - Eixo Oeste 05 e segue o contorno desta até o ponto 08 de coordenadas E 423767,00m e N 7441181,00m; daí deflete à direita e segue por 818,12m até o ponto 09 de coordenadas E 424369,52m e N 7440628,64m; e segue contornando a Zona Urbana Central até o ponto 10 de coordenadas E 424146,10m e N 7439572,50m; daí deflete à esquerda e segue em linha reta por 1.638m até o ponto 11 de coordenadas E 424325,00m e N 7437945,00m, onde se encontra com o ponto 06 da Zona Urbana Sul - Piedade e segue contornando a mesma até o ponto inicial 00 de coordenadas E 422568,00m e N7437183, encerrando assim uma área superficial de 5.95km². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM , referenciadas ao Meridional Central nº 45°00’, Fuso -23°, tendo como Datum o WGS1984.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 02 de dezembro de 2019.